Foi sancionada pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), lei que garante o pagamento do vale-alimentação para servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista na prefeitura da capital, definindo o seu valor em 30% do vencimento inicial.
Segundo a Prefeitura de Goiânia, a nova lei concede, também, vantagem suplementar para os ocupantes dos cargos de Guarda Civil Metropolitano e de Inspetor da Guarda Civil em efetiva prestação de serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo, que perdurará enquanto o servidor permanecer na função.
Com algumas exceções, fica proibida a lotação e a cessão dos servidores de carreira da corporação fora do órgão/entidade gestor da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.
Participaram do ato de sanção, o presidente da Câmara Municipal, vereador Romário Policarpo, o secretário de Governo, Paulo Ortegal, o secretário-chefe da Casa Civil, Jairo da Cunha Bastos, o procurador-geral do Município, Brenno Kelwis, e o presidente do Sindigoiânia, Ronaldo Gonzaga.
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).
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