Sancionada, a Lei 13.332/2016, foi publicada no Diário Oficial da União foi publicada nesta sexta-feira (2), altera os limites para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso, chamado no processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT) de pedaladas fiscais.
O crédito suplementar é usado como reforço a uma despesa já prevista na Lei Orçamentária. O objetivo da medida é aperfeiçoar a legislação, de acordo com o consultor de Orçamento do Senado, Luiz Fernando Perezino.
“A lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superátiv primário estabelecida para o exercício”, explicou.
A lei, de origem do Projeto do Congresso Nacional, aprovado pelo Congresso em agosto, autoriza agora o governo a reforçar, por meio de decreto, até 20% do valor de uma despesa já prevista no Orçamento de 2016, a partir do cancelamento de 20% do valor de outra.
Antes de ser sancionado, o remanejo entre despesas previa apenas 10% do valor, segundo a Lei Orçamentária. O governo federal argumenta que a alteração torna a gestão orçamentária mais flexível e, desta forma, há a possibilidade de priorizar com recursos ações mais adiantadas.
Com isso, poderá remanejar as despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo que isto foi excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Uma segunda mudança na Lei Orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo federal retirar recursos já incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional e redirecionar recursos para áreas de interesse. No entanto, essa modalidade exclui as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara