Categorias: Política

Saiba quais são as novas regras para as eleições de 2016

Novas regras das eleições municipais de 2016, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveram importantes alterações no pleito deste ano. As mudanças aconteceram na Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mudar os prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e o tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido. Está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

Houve alteração no prazo de filiação partidária, ou seja, os interessados em disputar a eleição tiveram até maio para se filiar ao um partido político, uma vez que a nova regra determina que a filiação deve acontecer seis meses antes da data do primeiro turno, que será realizado no dia 2 de outubro.

Os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem suas posições pessoais políticas, inclusive em redes sociais ou em evento com cobertura da imprensa.

Nova data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações: agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. Também mudou o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que deve ocorrer no dia 15 de agosto até as 19h.

A reforma reduziu o tempo de campanha de 90 para 45 dias, dando início em 16 de agosto. Reduzido também o tempo de campanha no rádio e na TV de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.

Zonas eleitorais

A maioria das zonas eleitorais para a votação continuam as mesmas das eleições anteriores, em alguns casos houve agregações de sessões, ou seja, a junção de uma ou mais seções, desta forma pode ocorrer a troca do local. Para saber o local de votação basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tre-go.jus.br) , clicar na aba ELEITOR, depois ATENDIMENTO AO CIDADÃO e por último TÍTULO E LOCAL DE VOTAÇÃO (http://www.tre-go.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao).

​A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Através da opção consulta por nome é possível verificar o número do título.

  • Consulta por nome
  • Consulta por título

Votação

Para o dia da votação é necessário levar um documento oficial com foto como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Lembrando que não será admitida certidão de nascimento nem de casamento. A apresentação do título do eleitor não é obrigatória. Mas o número do documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral. ​É necessário que após a votação ou justificativa do voto o eleitor guarde o seu comprovante. Sem ele o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como se inscrever em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. 

Para quem não votar e não justiçar sua ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, terá sua inscrição eleitoral cancelada. No caso dos servidores públicos, ficarão sem receber seus vencimentos até que regularize a situação junto à Justiça Eleitoral.

Segundo a assessoria do TRE-GO, “essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como analfabetos, menores de 18 anos, maiores de 70 anos e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.

Justificativa eleitoral

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição. Para o preenchimento basta o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimentos ao eleitor, no site do TRE ou no dia do pleito, nos locais de votação.  Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deverá apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O eleitor pode justificar sua ausência às eleições quantas vezes for necessário, porém deverá se atentar a eventuais realizações de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Leia mais:

Prazo para convenções partidárias encerra nesta sexta, 5

Concurso público pode ser feito durante as eleições?

Thais Dutra

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