A tabela anual do seguro-desemprego foi atualizada para 2024 com novos valores, que já são válidos para quem der entrada a partir do dia 11 de janeiro. O Ministério do Trabalho definiu que o valor do benefício não será inferior a R$ 1.412, quantia referente ao atual salário mínimo vigente.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74. Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano de 2023, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento, de acordo com o IBGE.
O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. Ele é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou com carteira assinada e foi demitido sem justa causa.
Vale ressaltar que o trabalhador dispensado precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal. Já para empregados domésticos, o prazo é do 7º ao 90º dia.
Confira abaixo a tabela anual do seguro-desemprego para 2024, com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benfício:
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 2.041,39 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 | o valor será invariável de R$ 2.313,74 |