Eleições 2022

Saiba o que é proibido e permitido em dia de segundo turno das eleições

Se você está com o cadastro eleitoral em situação regular, faz parte dos 150 milhões de eleitores que poderão comparecer ao seu local de votação, neste domingo (30), das 8h às 17h. Mas, é preciso estar atento às regras da Justiça Eleitoral. Tem dúvida sobre o que é permitido e o que é irregular no segundo turno das eleições 2022? Confira a lista de perguntas e respostas.

Quem não tem biometria cadastrada pode votar?

R: Pode! Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

R: Sim! O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias

Que documentos preciso levar para votar?

R: Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

Cola eleitoral é permitida?

R: Sim! A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, para agilizar o tempo de votação.

Posso comprar bebida alcoólica no dia de votação?

R: Cada município é livre para determinar as regras da Lei Seca. Em Goiânia, o consumo e venda de bebidas alcoólicas em dia de eleição está liberado, já em Senador Canedo, por exemplo, é proibido até às 18h de domingo (30).

Posso usar broches e camisetas do meu candidato?

R: Pode! A manifestação individual e silenciosa é permitida, como o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

É proibido distribuir panfletos e santinhos no dia de votação?

R: Sim! É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.

Posso levar o celular?

R: Pode! Mas é proibida a entrada na cabine de votação portando qualquer tipo de equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. O celular deve ser entregue ao mesário junto com o documento de identificação e devolvido no final da votação. Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos incorrerá em crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

É permitida a entrada com arma de fogo?

R: Não! O TSE proíbe que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar, desde que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições.

(Com informações da Agência Brasil)

Redação / Diário de Goiás

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