Categorias: Política

Saiba como justificar seu voto

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição. Para o preenchimento basta o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

O formulário pode ser colhido, nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartório eleitorais, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e nos locais de votação. No entanto, se o eleitor não entregar a justificativa no dia da eleição, ele deverá apresentar em um prazo de até 60 dias após cada turno da votação ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos correios.

A justificativa é válida apenas para o turno que o leitor não compareceu por estar fora do seu domicílio eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno, terá que justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turno.

O eleitor pode justificar sua ausência às eleições quantas vezes for necessário, porém deverá se atentar a eventuais realizações de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Para quem não votar e não justiçar sua ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, terá sua inscrição eleitoral cancelada. No caso dos servidores públicos, ficarão sem receber seus vencimentos até que regularize a situação junto à Justiça Eleitoral.

Justificativa no exterior

Em eleições municipais para cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, os eleitores que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), não é necessário votar ou justificar a ausência do voto. A obrigação é válida apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Para os brasileiros que residem no exterior, mas mantem seu domicilio eleitoral no Brasil continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, por sua vez, justificar a ausência enquanto estiverem fora do país.

Também devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília.

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Thais Dutra

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