O prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com direito ao chamado Benefício Especial, está aberto aos servidores públicos efetivos do estado de Goiás. A mudança pode ser feita até o fim de maio de 2025, conforme prevê a Lei Complementar nº 193/2024.

De acordo com o advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos, os servidores que ingressaram no serviço público estadual em cargo efetivo a partir de julho de 2017, obrigatoriamente, já foram incluídos no RPC. Porém, aqueles que ingressaram anteriormente à data e tenham interesse, devem solicitar a migração. No RPC, a aposentadoria dos servidores fica limitada ao teto do INSS, que hoje é de aproximadamente R$ 7.800.

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“Assim, o Benefício Especial funciona como um estímulo, cuja finalidade é garantir que esses servidores não sofram perdas em relação aos direitos previdenciários acumulados até a data da mudança de regime” , frisa o especialista.

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O advogado explica que, para saber se o Benefício Especial compensa, é necessário fazer o cálculo. Segundo Eurípedes, a Lei Complementar nº 193/2024 também trouxe regras para calcular. São três etapas, que levam em consideração uma série de fatores, em especial a média das remunerações e o tempo de contribuição na data da migração.

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“Para começar, precisamos falar sobre a base do cálculo: a média aritmética das suas remunerações. A lei determina que todas as remunerações posteriores a julho de 1994 sejam utilizadas no cálculo, e essas remunerações serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) antes do cálculo da média, garantindo que os valores reflitam o poder de compra atual. Essa média aritmética simples é calculada somando todas as remunerações atualizadas e dividindo pelo número de meses considerados. Esse é o ponto de partida para calcular seu Benefício Especial”, orienta.

Em seguida, subtrai-se desse valor o teto do INSS, conforme o especialista. Isso significa que somente o valor da média que excede o máximo estabelecido pelo RGPS é que será considerado para o cálculo do Benefício Especial. “Por exemplo, se sua média atualizada for de R$ 20 mil e o teto do INSS for R$ 8 mil, a diferença de R$ 12 mil será usada como base para o próximo cálculo”, exemplifica.

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O momento da etapa crucial é, segundo Eurípedes, o Fator de Conversão. “Este fator é calculado com base no tempo que você contribuiu até a data da migração. O Fator de Conversão é obtido pela fórmula FC = Tc/Tt, na qual Tc representa o total de contribuições mensais efetuadas (considerando 13 meses por ano devido ao 13º salário), e Tt é um valor fixo de 520 meses (que corresponde a 40 anos de contribuição, considerando o 13º salário), independentemente se o servidor é homem ou mulher”, explica.

“Por exemplo, se você contribuiu por 25 anos, isso equivale a 325 meses (25 x 13). Dividindo 325 por 520, obtemos um Fator de Conversão de 0,625. Esse fator é então multiplicado pela diferença calculada anteriormente, ajustando o valor do Benefício Especial de acordo com o seu tempo de contribuição”, acrescenta o especialista.

O advogado cita, ainda, outros dois exemplos: “primeiro, imagine um servidor com 25 anos de contribuição. Com uma média aritmética das remunerações corrigidas de R$ 20 mil e um teto do INSS de R$ 8 mil, a diferença é de R$ 12 mil. Aplicando o Fator de Conversão de 0,625, o Benefício Especial resultante é de R$ 7,5 mil”.

“Já no segundo exemplo, temos um servidor com 30 anos de contribuição, uma média de R$ 25 mil e o mesmo teto do INSS. A diferença de R$ 17 mil, multiplicada pelo Fator de Conversão de 0,75 (390 meses divididos por 520), resulta em um Benefício Especial de R$ 12,75 mil”, pontua, ao concluir que o cálculo é um processo fundamental para a garantia de uma decisão segura na migração.

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