Foi sancionada pelo governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), a lei nº 19.948, de 29 de dezembro de 2017, que altera taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e inclui modalidade eletrônica para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A estabelece alterações no item referente às taxas cobradas pelo Detran e constantes na tabela Anexo III do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991). A atualização inclui, no documento, a modalidade eletrônica para a emissão de CNH, também conhecida como CNH digital ou CNH-e.
Com a nova legislação em vigor, o condutor poderá ter acesso a três versões de CNH:
Esses valores são referentes às seguintes situações: emissão de habilitação definitiva, primeira habilitação (permissão para dirigir) e adição/mudança de categoria em CNH ou adição de categoria em Permissão para Dirigir.
Demais casos
Para a obtenção de Permissão Internacional para Dirigir serão cobrados, respectivamente, os seguintes valores: R$ 96,62; R$ 78,30 e R$ 106,62. Já nos casos de renovação de CNH as taxas praticadas serão: R$ 133,25; R$ 114,93 e R$ 143,25. Para retirada de segunda via, os valores são: R$ 136,59; R$ 118,27 e R$ 146,59.