Rótulos de todos os alimentos e bebidas industrializadas terão que apresentar, em até dois anos, alertas sobre a presença de lactose na composição dos produtos.
A decisão, que estabelece critérios e prazo para a nova advertência nos rótulos, foi tomada nesta terça-feira (31) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A medida ocorre após o governo sancionar, em julho de 2016, uma lei que já obrigava que o alerta fosse inserido. A justificativa é o aumento no diagnóstico de pessoas com intolerância a essa substância, que é um açúcar presente no leite.
Faltava, porém, regulamentar como essa advertência seria feita. Agora, a nova norma prevê que alimentos tragam três tipos de alerta, a depender da quantidade de lactose nos produtos.
Assim, produtos com quantidade maior de lactose que 100 mg por 100 g ou 100 ml devem apresentar, logo abaixo a lista de ingredientes, a inscrição “contém lactose”.
Já aqueles que tiverem quantidade menor do que 100 mg a cada 100 g devem apresentar a inscrição “isento de lactose” ou variações, como “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”.
Há ainda um terceiro alerta, válido para a indústria que comercializa alimentos para dietas especiais ou com restrição de lactose, por exemplo. Neste caso, o produto poderá apresentar, conforme a quantidade, o alerta de “isento de lactose” ou “baixo teor de lactose”. Para que isso ocorra, a quantidade da substância deverá ser correspondente a 100 mg ou até 1 g por 100 g.
Segundo a gerente geral de alimentos da Anvisa, Talita Lima, as medidas consideram estudos de avaliação de risco e a “ampla variedade de pessoas que têm intolerância à lactose”.
“A intolerância à lactose varia muito, e não existe um valor fixo. Fizemos uma avaliação de risco com base na dieta brasileira e vimos então que esses 100 mg [de referência] não trariam risco à saúde da população”, afirma.
Ainda de acordo com a gerente, a norma segue modelo adotado em alguns países europeus, como Alemanha e Eslovênia. Já o modelo de inserção no rótulo é semelhante ao já aprovado pela Anvisa para ingredientes que podem causar alergias -o qual também previa um alerta, escrito em negrito e caixa alta, após a lista geral de ingredientes.
Apesar do modelo similar, as duas normas atendem a públicos diferentes, diz Lima. “A alergia é muito mais severa. Ela pode levar a óbito e os efeitos são mais graves. A intolerância está mais relacionada a desconforto gastrointestinais, mas também pode trazer sintomas mais exacerbados. Estamos olhando para públicos diferentes”.
Prazo
Embora a lei que prevê o alerta nos rótulos sobre a presença de lactose estivesse prevista para entrar em vigor ainda neste mês, o consumidor deve encontrar a mudança nas embalagens só em 2019.
De acordo com a Anvisa, o novo prazo atende reivindicação da indústria de alimentos e fornecedores, que alegam alto custo para a mudança e pouco tempo para adaptação.
A regra também traz alterações em relação a uma proposta anterior planejada pela agência e submetida à consulta pública nos últimos meses. Inicialmente, técnicos da agência planejavam valores menores de referência, iguais ou maiores a 10 mg a cada 100 g. Após a consulta, esse valor de referência foi alterado para 100 mg a cada 100 g.
Folhapress