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Cidades
| Em 3 anos atrás

Rogério Cruz congela IPTU para 2023/2024 e coloca limite de 10% em aumento para 2025

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A Prefeitura de Goiânia faz ajustes finais no projeto de revisão do Código Tributário, que será enviado nos próximos dias à Câmara Municipal de Goiânia. O objetivo é garantir que o dispositivo esteja em consonância com a realidade econômica da população. Para isso, foram discutidas mais de 20 mudanças no texto. A principal delas é a retirada do item que possibilitava o aumento de até 45% no IPTU.

“O poder público precisa ter sensibilidade em momentos de dificuldade enfrentados pelos cidadãos. Por isso, determinei que todos os segmentos da sociedade fossem chamados para discutir ajustes”, afirma o prefeito Rogério Cruz.

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Conforme explica o titular da Secretaria Municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves, a revisão do texto do Código Tributário foi amplamente debatida pelo grupo permanente, que inclui representantes de entidades, conselhos, sindicatos, associações e setor empresarial.

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“Formamos um grupo plural, justamente para entender as demandas da sociedade e para aprimorar o código”, detalha o secretário, ao frisar que objetivo é aprovar a revisão até setembro, para que as novas regras passem a valer já em 2023, atendendo ao prazo da noventena e anterioridade.

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A Sefin aponta que mais de 28 intervenções foram propostas, e vão desde alinhamentos formais até mudanças mais profundas, como em relação ao IPTU. “Em curto e médio prazos, os contribuintes vão sentir efeitos positivos dessas revisões, que criam cenário favorável para 2023”, assinala o secretário.

Principais alterações

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A principal mudança refere-se à cobrança do IPTU em 2023 e 2024, que será corrigido apenas pela inflação, com revogação de dispositivo que possibilitava aumento de até 45%. Ou seja, o IPTU de 2023 será o valor de 2022 com a correção da inflação somente, e o de 2024, será o de 2023 com a correção inflacionária.

Para 2025, os imóveis que ainda estiverem pagando o IPTU aquém do devido, ou seja, um valor menor do que estabelece a regra do valor venal versus alíquota, podem ter uma majoração de 10% ao ano, até chegar ao valor devido.

“Mesmo esses 10% é uma situação a ser discutida, pois depende de análise do cenário econômico e da inflação. Temos que avaliar, nos próximos dois anos, se o cenário econômico vai continuar se deteriorando, com alta taxa de juros e inflação acima de dois dígitos. Neste caso, há a possibilidade de redução dessa porcentagem, e até de postergação dessa cobrança”, adianta Vinícius Henrique Alves.

Emprego e renda

Vinícius Alves destaca que o projeto prevê redução de 1% em toda a tabela do Imposto Territorial Urbano (ITU), para fomentar empreendimentos na capital. “Empresas que fazem habitação popular, aquelas vinculadas a programas de governo como o Casa Verde Amarela, encontraram dificuldades. E o que precisamos é incentivar sempre a geração de emprego e renda”, diz.

Outra alteração, que visa incentivar os bairros planejados na capital, é a concessão da alíquota de 1% para os imóveis não edificados, reconhecidos como Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), com valor venal igual ou superior a R$ 1 milhão, pelo prazo de 15 anos.

O projeto também contempla a diminuição em 17,5% da tabela das taxas de licença e funcionamento, que equilibra os avanços significativos do último código, e garante justiça fiscal, porém com sensibilidade à situação das empresas e empresários.
 
Polos e APLs

Uma das prioridades da atual gestão é impulsionar a atração das empresas, principalmente aos Polos de Desenvolvimentos e Arranjos Produtivos Locais, estabelecidos pelo Plano Diretor, aprovado em março de 2022.

A revisão do CTM propõe que os polos e APLs tenham isenção de 60% do IPTU nos primeiros 10 anos, 40% do décimo ao vigésimo ano, e de 30% acima de 20 anos. Além da alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços (ISS), de 2% para os polos e parques tecnológicos, dentre outros.

“Não queremos, em médio e longo prazos, vir a ser uma cidade-dormitório, com empresas instaladas em municípios vizinhos”, aponta o titular da Sefin.

Outras alterações

As novas regras abarcam, ainda, a cobrança da Taxa de Licença para localização e funcionamento, com previsão de desconto de 10% para recolhimento à vista, parcelamento em até quatro vezes sem acréscimo, novas regras para o seu lançamento para conferir maior transparência e segurança jurídica, e redução dos valores da sua base de cálculo.

Templos de qualquer culto, lojas e templos destinados às reuniões maçônicas, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, cuja imunidade quanto aos impostos já tenha sido reconhecida pela administração municipal, propõe-se a isenção total da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento a partir do exercício de 2023, e remissão para o exercício de 2022.

Redução do valor de referência para o tipo de edificação “Casa”, Custo Unitário Básico (CUB) de R$ 1.906,90 para R$ 1.811,55, para projetos padrão residenciais normal R-1.

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