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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

Rodrigo Janot recebe inquérito e terá cinco dias para denunciar Temer

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A PGR (Procuradoria-Geral da República) informou que já recebeu o inquérito que apura condutas do presidente Michel Temer, delatado por executivos da JBS.

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Com isso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem até terça (27) para oferecer denúncia ou arquivar a investigação contra o presidente.

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A legislação prevê prazo de cinco dias para o Ministério Público apresentar a acusação depois de ser intimado sobre a conclusão da investigação policial em caso de investigado preso.

Nesta quinta (22), o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou cópia dos autos da investigação para Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

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A PGR pode fatiar a denúncia contra Temer em duas partes, sendo a primeira sem a acusação de obstrução à Justiça, que ficaria para depois da conclusão da perícia.

No pedido de abertura de inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o presidente deu anuência para a compra de silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha e seu operador Lucio Funaro, ambos presos.

A gravação, também usada como base para a interpretação de Janot, porém, não havia passado por perícia da PF, que agora já identificou trechos que antes estavam inaudíveis, segundo a reportagem apurou.

Fachin não decidiu sobre prorrogação de prazo pedida pela Polícia Federal para apresentar o relatório final.

Os investigadores ainda esperam a conclusão da perícia no áudio gravado secretamente por Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Fachin disse à PF para, quando o laudo for concluído, acrescentar o material aos autos.

“Oficie-se, outrossim, à autoridade policial para que remeta suas conclusões finais, juntamente com os laudos periciais faltantes, a este Supremo Tribunal Federal tão logo ultimados, a fim de que sejam juntados aos autos”, escreveu o ministro.

Janot pode oferecer denúncia sem o laudo final da PF.

A PGR pode fatiar a denúncia contra Temer em duas partes, sendo a primeira sem a acusação de obstrução à Justiça, que ficaria para depois da conclusão da perícia.

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