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Rio Verde tem que se adequar a Lei de Resíduos Sólidos

Decisão judicial determina que a prefeitura de Rio Verde faça o descarte adequado dos resíduos sólidos provenientes da construção civil em até 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O desembargador Olavo Junqueira de Andrade deferiu pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que o município compre, imediatamente, uma área específica para o tipo de lixo e, ainda, restaure as condições primitivas do solo e do meio ambiente onde foi feito o depósito anterior.

A construção civil é uma das atividades que mais produzem lixo no País – em um ano, foram dispensados cerca de 42 milhões de toneladas, segundo levantamento publicado pela revista Isto é. São restos de tintas, solventes, concreto, argamassa e plástico que, se despejados em terrenos baldios ou próximo a rios, podem causar o entupimento de bueiros, assoreamento de cursos d’água, além de propiciar o desenvolvimento de vetores de doenças.

Para evitar a degradação ambiental, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10, artigo 54) instituiu que as prefeituras façam o descarte correto desses resíduos. Contudo, segundo a denúncia da ação civil pública, o município de Rio Verde despejava os entulhos de obras “sem nenhum critério especial de tratamento, no aterro sanitário comum, localizado às margens da BR-462, que, por sua vez, não se encontra licenciado ambientalmente”.

Marcley Matos

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