À pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a juíza Simone Monteiro, julgou e condenou dois réus, por improbidade administrativa na reforma de brinquedos do Parque Mutirama, em Goiânia. Na sentença, o ex-secretário municipal Luiz Carlos Orro de Freitas e a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda, foram condenados a ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
Conforme ação do MPGO, o ex-secretário foi apontado como responsável pela licitação irregular e superfaturada que beneficiou a empresa. À época, Luiz Carlos era secretário de Esporte e Lazer de Goiânia.
Na condenação, expedida pela juíza, o ex-secretário e a empresa foram intimados a devolver o montante de R$ 367.445,22, desviados à época, devidamente atualizado. Além disso, ambos estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente. Ademais, Luiz Carlos também teve os diretos políticos suspensos pelo prazo de três anos.
Na investigação, foram constatadas irregularidades relacionadas à modalidade de licitação, que ocorreu como pregão presencial e era inviável no caso concreto; do tipo de licitação, de menor preço por lote; de inexistência de projeto básico e, ainda, de impossibilidade de subcontratação. Todas, constatadas não só pelo MP, mas também pela Controladoria-Geral do Município, pela Procuradoria-Geral de Contas e pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).
Na ação, proposta em 2012, a promotora de Justiça Leila Maria relatou que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Goiânia firmou contrato com a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda., no dia 18 de agosto de 2010, proveniente do Procedimento Licitatório n° 33/10, no valor de R$ 890 mil, cujo objeto era a recuperação de brinquedos do Parque Mutirama. Posteriormente, em 15 de outubro, foi celebrado novo contrato de prestação de serviços, de n° 124/10, entre o Município de Goiânia e a empresa, também motivado pelo Pregão n° 33/10, no valor de R$ 28.940.000,00.
Além de todas essas irregularidades, o TCM constatou ainda que a empresa vencedora do certame não atendeu à qualificação técnica prevista no edital, tanto que não poderia ser a responsável pelo projeto executivo, e, consequentemente, não poderia ter se sagrado vencedora no certame.
Para o MP, houve também violação ao princípio da publicidade, uma vez que o edital foi publicado somente no Diário Oficial do Município e um jornal local de pequena circulação, quando deveria ter sido publicado também no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.