Entra em vigou amanhã (27) a Resolução n° 32, de 8 de julho de 2015, aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera na competência e estrutura dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da comarca de Goiânia.
Foram alteradas as competências e terminologias do 5° Juizado Especial Criminal, que passa a ter competência cível, transformando-se em 11° Juizado Especial Cível; o 1° Juizado Especial Criminal transforma-se no 2° Juizado Especial da Fazendo Pública, e passa a ter competência para as causas previstas na Lei n° 12.153/2009; o 10° Juizado Especial Cível deixa de possuir competência especializada e o 6° Juizado Especial Criminal renumera-se para 1° Juizado Especial Criminal.
A partir da resolução, a distribuição dos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia passa a ser feita de forma isonômica, por meio do Sistema Informatizado, sendo levados em consideração a estrutura e o quantitativo de juizados cíveis. O mesmo será aplicado aos acordos celebrados pela Justiça Móveis de Trânsito. Já os feitos de natureza criminal, definidos pela Lei 9.099, serão distribuídos entre os quatro juizados especiais criminais, observadas as suas circunscrições.
Os feitos encaminhados ou protocolados até a entrada em vigor da Resolução nº 32 continuam no acervo das unidades até a respectiva baixa, ressalvados os casos legais de redistribuição previstos na Lei 9.099/1995. A estrutura física e a de pessoal das unidades judiciárias tratadas na resolução permanecem inalteradas.
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