Foi recomendado pela Secretaria Estadual de Saúde a não utilização da pulverização aérea de agrotóxicos por aeronaves para o controle de transmissores de doenças, como o mosquito Aedes Aegypti, em Goiás.
A promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Jayme, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Goiás afirma que esta orientação vinha sendo tratada no âmbito do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, em razão dos possíveis malefícios causados à saúde pública.
No âmbito estadual, o fórum encaminhou uma nota de repúdio à pulverização aérea de agrotóxicos/inseticidas em centros urbanos à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que apreciou as ponderações do grupo. Para a promotora, “trata-se de um avanço para o Estado de Goiás na proteção à saúde da população” disse ela.
Na resolução é apontado que a Lei nº 13.301/2016 permitiu a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias. Contudo, de acordo com o documento, a Nota Técnica nº 75/2007, do Ministério da Saúde (atualizada pela Nota Informativa nº 17/2016), expressa parecer contrário ao uso de aeronaves para a pulverização de agrotóxicos no controle dos vetores da dengue.
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