Em ação proposta pelo promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira, o juiz Fernando Salgado determinou à Prefeitura de Goianira e MAC Empreendimentos Imobiliários Ltda. que elaborassem projeto de pavimentação asfáltica da Rua 44, entre as quadras 74, 71, 119 a 130, no espaço que vai da esquina da Rua 12 até a Rua 61, no Residencial Triunfo I. Além disso, a obra deve ser realizada no prazo de 150 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil.
Segundo informações, a prefeitura autorizou a implantação do loteamento há mais de 10 anos, mas o asfaltamento ainda não foi finalizado. De acordo com o promotor de Justiça, essa é uma obra de infraestrutura básica exigida por lei.
Ao proferir a decisão, o juiz também lembrou que a Lei Orgânica de Goianira obriga os loteamentos aprovados a possuir infraestrutura básica, inclusive pavimentação, além de outros itens legais que tratam do tema, como o Estatuto da Cidade.
“Está configurada a responsabilidade solidária do município e da empresa proprietária do loteamento no cumprimento da implementação de asfaltamento de boa qualidade, possibilitando aos moradores melhor qualidade de vida, acesso e livre circulação, de modo seguro e digno”, concluiu Salgado.
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