Cidades

Representante do MPGO cita Tom Jobim para defender índice de 10% no IPTU

“São as águas de março fechando o verão e é promessa de vida no teu coração”. O subprocurador Geral para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Estado de Goiás voltou no tempo e citou um dos símbolos da música popular brasileira para sustentar a trava limitadora em 10% sobre o IPTU: as Águas de Março composta por Tom Jobim e eternizada na voz de Elis Regina. Da mesma forma como as chuvas do terceiro mês do ano ‘fecham o verão, novos encargos sobre tributo são inevitáveis.

“Eu gostaria de iniciar a minha fala, até para acalmar um pouco as questões suscitadas, uma citação do saudoso Tom Jobim: ‘são as águas de março fechando o verão, é a promessa de vida no teu coração’. Como as chuvas do fim de março marcam o fim do verão, especialmente na região sudeste, a lei tributária pode marcar o início de um novo encargo ao contribuinte. Isso não se discute”, declamou.

Passada a introdução, Marcelo sustentou que uma trava menor dava maior segurança para que o contribuinte pudesse quitar o tributo. “Assegurar a previsibilidade da relação fiscal e criar uma proteção em favor do contribuinte, vedando que este seja surpreendido com o aumento repentino do tributo. De confirmarem o direito ao planejamento tributário e também os princípios acabam refletindo e tem como fundamento a segurança jurídica.”

Ele defendeu a trava de 10% em vez dos 45% sobre o novo IPTU para assegurar segurança jurídica e também a previsibilidade sobre o pagamento. “Assegurar a previsibilidade da relação fiscal e criar uma proteção em favor do contribuinte, vedando que este seja surpreendido com o aumento repentino do tributo. De confirmarem o direito ao planejamento tributário e também os princípios acabam refletindo e tem como fundamento a segurança jurídica.”

Marcelo pontuou que o MPGO não entra e tampouco questiona outras questões do Código Tributário excetuando o limite da trava por entender que estava havendo uma ‘violação ao princípio da segurança jurídica’. “O Ministério Público não entrou nessa questão jurídica de capacidade contributiva, confisco, não entrou nesses argumentos. A questão era o limitador, nesse mecanismo de temperança. Na visão da procuradoria-geral não teve a possibilidade do contribuinte se preparar adequadamente para o encargo. Há uma violação ao princípio da segurança jurídica”, pontuou.

Desembargador pede vistas e debate continua

Apesar do desembargador e relator do pedido da medida cautelar José Paganucci Júnior ter acatado o argumento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de que o texto provocava um descompasso financeiro muito grande no ‘planejamento do contribuinte’ além da insegurança jurídica, apesar do processo de construção do texto terem atendido os processos legais. “Embora o processo legislativo tributário tenha atendido aos princípios da anterioridade tributária na sua forma comum, a elevação da carga tributária”, ponderou na decisão.

Paganucci então acatou a sugestão do MPGO em impor a trava limitadora em 10% em vez dos 45% estabelecidos no Código Tributário Municipal. “Deve prevalecer o restante do texto originário, inclusive quanto ao ponto que dispõe que a limitação ocorrerá ‘sem prejuízo da reposição das perdas inflacionárias”.

Aberto os debates sobre a matéria, o desembargador Marcus da Costa Ferreira questionou sobre como o relator chegou à decisão em limitar em 10% em vez dos 45% do texto original. “A minha indagação é se esse percentual de 10% decorre de algum estudo? Reflexo de algum índice? Ou se foi algum índice pura e simplesmente sugerido pela procuradoria-geral de Justiça?”, questionou. “Eu vou ficar com vistas dos autos, aprofundar um pouco nessa matéria”, anunciou seu voto. Na sequência, a maioria dos desembargadores seguiram o desembargador no pedido de vistas.

Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.

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