A compensação às empresas de ônibus goianas pela obrigatoriedade do Passe Livre intermunicipal será realizada por meio de reajuste tarifário. Ou seja, o governo não deve repassar, em cada viagem, verba de dois lugares destinados aos deficientes físicos, inscritos no benefício instituído pelo Executivo. O entendimento é do desembargador Carlos Alberto França, que indeferiu pedido da Viação Araguarina, que pretendia receber o valor das passagens oferecidas desde 2003, ano em que foi expedido o decreto de criação do programa.
Segundo Tribunal de Justiça, a revisão no valor das passagens por esse motivo só poderá ser feita caso as companhias de transporte rodoviário apresentam dados que apontem desequilíbrio econômico provocado pela concessão de assentos sem ônus. A orientação é previta no decreto que regulamentou a Lei do Passe Livre.
Para ter direito ao transporte gratuito, a pessoa portadora de deficiência deve se inscrever na Secretaria Estadual de Cidadania e Trabalho, com os documentos pessoais e laudos médicos que atestem a condição física. Os lugares gratuitos devem estar, preferencialmente, na primeira fila, com o objetivo de facilitar o embarque e desembarque dos passageiros.