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Política
| Em 4 anos atrás

Relatório de PEC das Eleições indica realização do pleito em novembro

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relativa ao adiamento das eleições municipais prevê que o pleito deste ano seja realizado nos dias 15 (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). O relatório não contemplou sugestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o segundo turno ficasse para o dia 6 de dezembro.

A votação no Senado deve ocorrer ainda nesta terça-feira (23).  O calendário atual indica a realização do primeiro e o segundo turnos, nos dias 4 e 25 de outubro. Para ser aprovada no Senado, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, ou seja, o respaldo da proposta tem de ser dado por ao menos 49 senadores.

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Depois a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).

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Convenções Partidárias

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Uma das datas mais importantes do calendário eleitoral é o período das convenções partidárias. As legendas poderão fazer as convenções entre 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. O TSE já autorizou os partidos políticos a fazerem convenções online.

Pela proposta, os partidos terão até 26 de setembro para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. A partir dessa data estará autorizada a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

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Desincompatilização

De acordo com a PEC, os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem: a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; Vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura, ou seja, secretários que cogitavam se desincompatibilizar para participar do pleito de 2020 não terão essa possibilidade.

Diplomação

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país, segundo a PEC até o dia 18 de dezembro.

Data limite

No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, poderá editar decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao próprio TSE tomar as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.

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