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Conforme esperado, o relator do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, votou para negar o pedido da defesa.

Ele disse em seu voto que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) vem apenas seguindo o entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância.

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Fachin afirmou ainda que a jurisprudência do Supremo só deve ser modificada se houver julgamento de ADCs (ação declaratória de constitucionalidade) sobre a prisão da segunda instância.

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Portanto, considera que o julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo não é o meio para modificar o que já tinha sido definido em plenário.

Ele rebateu argumento da defesa de Lula de que o posicionamento do Supremo sobre a prisão de condenados em segunda instância não tem efeito obrigatório.

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O ministro do STF lembrou que o TRF-4, que julga os réus da Lava Jato, já tem uma súmula que autoriza a prisão de condenados em segunda instância. (Folhapress) 

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