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Relator propõe veto a pesquisas nos 7 dias antes das eleições

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O deputado Vicente Cândido (PT-SP) apresentou nesta terça-feira (4) seu relatório sobre a reforma política com pelo menos uma novidade em relação ao que vinha anunciando até então. Ele ampliou de três para sete dias antes da disputa o período em que seria proibida a divulgação de pesquisas eleitorais. Hoje as pesquisas podem ser divulgadas até no dia da eleição.

Cândido lista uma série de alterações no sistema político, com destaque para um novo modelo de eleição de deputados e vereadores, a chamada “lista fechada”, além da ampliação do dinheiro público para financiar os candidatos.

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Apesar de ele propor outras mudanças que, se implantadas, terão impacto relevante, o seu texto deve ser visto com várias ressalvas.Isso porque ele e vários integrantes da cúpula da Câmara afirmam que, fora a “lista fechada” e o novo modelo de financiamento das eleições, as demais propostas tramitariam de forma paralela, sem caráter prioritário.

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Além disso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça que a reforma política só será considerada uma prioridade após a Câmara aprovar as duas principais bandeiras do governo neste ano, na área econômica, as reformas da Previdência e trabalhista.

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O texto de Cândido não tem prazo para ser votado na comissão especial. Após isso, ele segue para o plenário. Se for aprovado, tem que ir ainda ao Senado.

Cândido justifica o veto às pesquisas sob o argumento de mais vale a tentativa de barrar supostas “fraudes e picaretagens” de “institutos fajutos” do que o direito à informação.

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As empresas de pesquisa são contra essas restrições sob o argumento, entre outros, de que o eleitor ficará privado de uma informação importante para sua tomada de decisão; diferentemente dos políticos, que continuarão com acesso às suas pesquisas internas.

Em 2006 o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional lei que vedava a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito, em nome da “garantia da liberdade de expressão e do direito à informação livre e plural no Estado Democrático de Direito”.

MUDANÇAS

Os dois principais eixos do relatório de Cândido também tem relação com uma decisão do STF, nesse caso a de 2015 que proibiu que empresas financiem os candidatos.
Com isso, o petista defende a “lista fechada”, modelo pelo qual o eleitor escolhe um rol de candidatos pré-definido pelos partidos, não mais candidatos isolados. O argumento é de que as campanhas se tornariam mais baratas.

O relatório do petista também cria um fundo eleitoral específico, com R$ 2,2 bilhões de dinheiro público para 2018. Esse fundo poderá ser incrementado por doações de pessoas físicas e por dinheiro dos próprios candidatos.

O gasto de uma campanha presidencial fica limitado a R$ 150 milhões por candidato, cerca de 40% do que Dilma Rousseff declarou em 2014 (em valores corrigidos).

Cândido também propõe o fim da reeleição, a ampliação dos mandatos de quatro para cinco anos, a coincidência de todas as eleições em um ano só, alteração na data da posse no Executivo do dia 1º para o dia 10 de janeiro, mandato de dez anos para integrantes de tribunais com indicação política, como o STF (hoje o ministro pode ficar até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos), regras detalhadas para plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular, entre outras medidas.

Após anunciar que iria estabelecer uma criminalização específica para o caixa dois eleitoral, movimentação financeira sem conhecimento da Justiça, Cândido voltou atrás.
Por meio da regra de que a lei penal não pode retroagir contra o réu, alguns políticos pretendem usar essa criminalização de forma inversa, como anistia aos atuais alvos da Operação Lava Jato.

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Marcley Matos

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