O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou nesta terça-feira (6) pela rejeição de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar eventual prisão antes de esgotados todos os recursos.
O relator citou uma longa jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) e destacou em diferentes trechos de seu voto que a análise de fatos e provas se encerra, em tese, no segundo grau de jurisdição -no caso concreto de Lula, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
“Não se vislumbra a existência de ilegalidade na determinação de que o paciente [Lula] venha a cumprir pena após o julgamento dos recursos [ainda pendentes] em segundo grau”, afirmou Fischer.
O relator foi o primeiro dos cinco ministros da Quinta Turma a votar nesta tarde. Antes de seu voto, defesa e PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestaram-se sobre o pedido de habeas corpus preventivo.
O advogado Sepúlveda Pertence, que já presidiu o STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu Lula na tribuna e disse que há uma “falaciosa pressão de órgãos importantes da mídia para forçar a sua condenação”.
De acordo com o defensor, ao determinar a execução provisória da pena (antes de esgotados os recursos), a Justiça priva o condenado de um direito fundamental garantido pela Constituição, a presunção de inocência. “O que se pretende [com o habeas corpus] é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão”, disse.
Pertence defendeu que o STJ casse a ordem de prisão ou suspenda os efeitos da decisão do TRF-4, ao menos até que o Supremo julgue novas ações que tratam sobre prisão após condenação em segunda instância. “A questão continua dividindo a Suprema Corte”, afirmou.
Ele também destacou que a decisão do Supremo, de 2016, que autorizou a prisão após a condenação em segundo grau “por estreitíssima minoria” (6 votos a 5) não tem caráter vinculante (de aplicação obrigatória em todos os casos).
Ao fim de sua manifestação, Pertence negou que esteja praticando tráfico de influência junto aos ministros em favor de Lula -o que, segundo ele, tem sido ventilado em meios de comunicação-“, e disse que construiu sua carreira em Brasília ao longo de 57 anos de trabalho.
Já o subprocurador-geral Francisco Sanseverino, que atuou em nome da PGR, foi contra o pedido da defesa. Para ele, como a defesa de Lula apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) no próprio TRF-4, é preciso aguardar a decisão final do tribunal regional antes de julgar o habeas corpus, para não haver supressão de instância.
Além disso, para Sanseverino, mudar a jurisprudência agora, pouco tempo após o STF autorizar o cumprimento antecipado da pena, seria inapropriado. “Há a necessidade que se crie um sistema jurídico estável para todos os cidadãos”, sustentou.
ENTENDA O CASO
Em janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que aumentou a pena do petista no caso do tríplex em Guarujá (SP) para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
A defesa do ex-presidente pediu ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de prisão antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores -a chamada execução provisória da pena, que passou a ser autorizada pelo Supremo em 2016.
Durante o recesso judiciário, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, estava de plantão e negou o habeas corpus em caráter liminar. A defesa recorreu e, agora, os ministros da Quinta Turma analisam o caso.
(FOLHA PRESS)