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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

Relator muda idade mínima e regra de transição para mulher se aposentar

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O relator da reforma da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta terça-feira (18) importantes mudanças na proposta original enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer.

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As alterações têm, em sua maioria, a concordância do governo, considerando a avaliação de que o texto original não tem apoio suficiente dos parlamentares para ser aprovado.

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Entre outros pontos, Maia abriu mão da decisão de estabelecer a mesma idade mínima para homens e mulheres e desistiu de elevar automaticamente o piso etário.

Em café da manhã com deputados da base aliada, o relator informou que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a aposentadoria da mulher e deixar em 65 anos a do homem. O tempo de contribuição mínimo foi mantido em 25 anos para os dois gêneros -hoje esse mínimo é de 15 anos.

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Além disso, o relatório de Maia vai eliminar do texto o dispositivo que estabelecia o aumento automático da idade mínima a cada vez que subisse a expectativa de sobrevida do brasileiro. Com esse mecanismo, a idade de 65 anos poderia chegar a 67 em 2060. Agora, o parecer vai estabelecer que uma lei irá definir como se dará o aumento da idade. Ou seja, isso só ocorrerá se o Congresso aprovar uma lei específica.

O texto divulgado nesta manhã aos deputados seria apresentado oficialmente no início da tarde na comissão especial que trata do assunto na Câmara. No entanto, a apresentação foi adiada para a manhã da quarta-feira (19).

Segundo a reportagem apurou, a decisão de adiar se deveu a dois motivos. Representantes da bancada feminina que estiveram na noite anterior com o presidente Michel Temer pediram para apresentar as novidades às colegas para tentar garantir os 42 votos das mulheres antes de o texto ser levado à comissão. Além disso, ainda haverá uma reunião com policiais federais, que querem regras diferenciadas para eles, o que não deve acontecer, de acordo com interlocutores do Planalto.

Pela manhã desta terça (18), o mercado não reagiu bem ao adiamento, mas o governo entendeu que valia a pena esperar e somar mais 42 votos a favor do texto.

Transição

O relator também vai alterar a regra de transição para o novo modelo de aposentadoria, que começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) na proposta original, e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.

O parecer vai estabelecer que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio será de 30%.

A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Essa idade vai aumentar, a cada dois anos, 11 meses para as mulheres e um ano para os homens, a partir de 2020.

O relator também confirmou mudanças que amenizam as novas regras para professores e policiais, trabalhadores rurais e beneficiários dos estratos mais pobres da população.

O texto de Arthur Oliveira Maia deve ser apresentado na comissão especial da Câmara nesta quarta-feira (19). A votação, contudo, só deve ocorrer nas próximas semanas. A expectativa do governo é aprovar a reforma no plenário da Câmara em maio.

Regra de cálculo

Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator e o governo decidiram reduzir esse tempo para 40 anos.

A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.

O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.

Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.

Inicialmente, a equipe técnica que propôs a reforma já queria que a base de cálculo fosse de 100% das contribuições, o que pode reduzir o valor do benefício porque considera inclusive os menores salários de contribuições.

Depois, diante de críticas de parlamentares, o governo chegou a dizer que manteria a regra atual, de 80%.

Aposentadoria rural

Para o trabalhador rural da economia familiar, a idade mínima será de 60 anos e o tempo de contribuição, de 20 anos. A proposta original do governo previa os mesmos 65 anos de idade e 25 de contribuição, igual aos trabalhadores urbanos.

Nessa categoria, a idade dos homens hoje já é de 60 anos. Para as mulheres, que hoje têm os 55 anos como regra, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.

O relator informou que vai estabelecer que a contribuição sobre o salário mínimo para os rurais será “tão ou mais favorecida” que a dos MEIs (microempreendedores individuais), que pagam 5% do salário mínimo.

O texto vai estabelecer, ainda, que a contribuição deve ser regulamentada em dois anos. Até lá, valerá a contribuição sobre a produção, como ocorre hoje. O texto original dava um prazo de um ano para a regulamentação.

Servidores

Os servidores públicos federais vão obedecer o mesmo critério dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 65 anos (homens) e 63 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.

A transição dos servidores também prevê um pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

A idade mínima de 55 anos para mulher subirá 10 meses a cada dois anos e a dos homens, de 60 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir de 2020. A idade para de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

Outra mudança, antecipada pela Folha de S.Paulo, afeta os servidores federais que ingressaram até 2003, que hoje têm direito a paridade e integralidade -ou seja, se aposentam com um valor igual ao último salário e recebem o mesmo reajuste de quem está na ativa.

O relator vai estabelecer que quem quiser manter esse direito deverá cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de 65 anos, sem transição. Quem não esperar a idade, terá direito a 100% da média de contribuição. O texto do governo permitia a esses servidores a integralidade e a paridade.

Para servidores que entraram depois de 2003, a regra de cálculo será igual à do INSS, partindo de 70% da média das contribuições.

Pensão

O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo. Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.

O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salário mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor. As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.

Policiais, professores e políticos

Os policiais e os professores terão uma idade reduzida, de 60 anos de idade para homens e mulheres, além de uma idade mínima de 25 anos. Para policiais em atividade de risco, a contribuição exigida será de 20 anos.

Para os parlamentares, o relator manterá a previsão de que os detentores de mandato eletivo passam a ser vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele prevê, no entanto, que a Constituição fixará a regra de transição dos parlamentares federais. Aos Estados, Distrito Federal e municípios caberá a responsabilidade de regulamentar suas regras de transição.

Para deputados federais e senadores, o texto prevê aposentadoria aos 60 anos, que subirá um ano a cada dois anos a partir de 2020, até o limite de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), além de 35 anos de contribuição. Também haverá incidência de pedágio de 30% sobre o tempo restante.

Benefício assistencial

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo.

O relator reduziu, ainda, a idade mínima dos 70 anos propostos pelo governo para 68 anos, no caso dos idosos. A idade mínima, hoje em 65 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir de 2020. Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.

Diferente da regra de aposentadoria, o relator manterá para o benefício assistencial a previsão de aumento da idade com o crescimento da expectativa de sobrevida do brasileiro. (Folhapress)

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