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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

Relator da Previdência beneficia agente penitenciário e policial legislativo

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O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), alterou o seu parecer até o último minuto e abriu a possibilidade para que os agentes penitenciários tenham regras mais benéficas de aposentadoria, com normas iguais a de policiais federais e legislativos.

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Maia atendeu o pedido dos policiais legislativos e incluiu a categoria nas mesmas regras previstas para os policiais federais, como mostrou a Folha de S.Paulo na madrugada desta terça-feira (2).

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O anúncio das mudanças foi feito durante a reunião da comissão da Previdência marcada para votação do relatório. A reunião, que teve início às 11h, foi interrompida duas vezes porque o relatório de Maia não estava disponível para os parlamentares.

Com a mudança, os policiais legislativos, que hoje somam cerca de 500 pessoas, serão enquadrados na mesma regra dos policiais federais, que terão idade mínima de 55 anos para se aposentar.

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O tempo de contribuição será de 25 anos para mulheres, com 15 anos de atividade policial, ou 30 anos de contribuição para os homens, com pelo menos 20 anos de atividade policial. O tempo de atividade policial subirá 1 anos a cada 2 anos até chegar a 20 anos para mulheres e 25 para os homens.

Da forma como estava o relatório de Oliveira Maia, os policiais legislativos ficariam nas mesmas regras dos demais servidores públicos: exigência de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de um tempo de contribuição de 25 anos.

Para justificar a mudança, o relator afirmou que os policiais legislativos têm atividade de risco no Congresso Nacional.

Agentes penitenciários

O agentes penitenciários foram incluídos no trecho do texto que prevê que os limites de idade para aposentadoria podem ser reduzidos por uma lei complementar. Essa possibilidade de mudança futura vale para os policiais legislativos e federais, além de agentes socioeducativos.

Para essa regra futura, o texto do relator diz que será necessário comprovar pelo menos 25 anos de exercício de atividade policial e estabelece que a idade mínima não pode ser inferior a 55 anos para ambos os gêneros.

“Esta é uma medida que está sendo tomada até porque o STF, há alguns dias, entendeu a similaridade existente entre a carreira policial e a carreira de agente penitenciário. Tanto que as duas atividades são proibidas de fazer greve”, afirmou o presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS) antes do início da votação.

Após o anúncio de novas mudanças, o relator comemorou a conclusão do relatório e disse que “todas as mudanças são na direção de atender os mais pobres”.

Servidores

Representantes do governo trabalharam até o último momento para evitar que o relator cedesse à pressão de servidores para flexibilizar as regras que dão acesso à integralidade e paridade para os funcionários públicos que ingressaram até 2003.

O relator manteve, no texto apresentado nesta quarta-feira, a previsão de que os servidores que ingressaram até dezembro de 2003 terão de atingir 65 anos de idade (homem) e 62 anos (mulher) para ter direito a aposentar com o mesmo valor do salário na ativa e ter o mesmo reajuste dos servidores em atividade.

O presidente da comissão defende que os pilares da reforma estão mantidos, mesmo com as alterações para diversas categorias. Para ele, com as mudanças, “se fez justiça”.

Marun se disse confiante na aprovação do texto e afirmou que espera ter 22 votos. Ele aposta, ainda, que haverá votos suficientes para votar a proposta em plenário ainda em maio.

O presidente da comissão disse ainda ter sido informado pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), de que os destaques apresentados pela base aliada seriam retirados.

Políticos

O relator também apresentou uma alteração na regra de aposentadoria dos parlamentares que estão em atividade e que desejam aposentar pelo atual regime.

Além do pedágio de 30%, que já estava previsto, as idades mínimas serão de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), sem transição.

Na versão anterior do texto, a idade era de 65 anos para os dois gêneros, mas havia a previsão de uma transição. (Folhapress)

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