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Rejeitado pedido de mulher e filha de Cunha para não serem julgadas por Moro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira (29) o Habeas Corpus em que a mulher e a filha do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), pediam para não serem julgadas pelo juiz federal Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba.

Para o ministro, não é possível derrubar a decisão de um colega da Corte por meio de Habeas Corpus. Em 15 de março, o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para desmembrar a investigação. Desta forma, só a parte do inquérito referente a Cunha ficou sob responsabilidade do Supremo.

Segundo a denúncia, a mulher, Cláudia Cruz, e a filha, Danielle Cunha, são investigadas com o presidente da Câmara por terem supostamente sido beneficiadas pelos recursos que estavam depositados em contas na Suíça, atribuídas a Cunha.

Ainda de acordo com a denúncia, US$ 165 mil foram encontrados em uma conta na Suíça, atribuída à Cláudia Cruz, que teriam sido usados para pagar cartão de crédito de Danielle Cunha.

Com informações da Agência Brasil

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Thais Dutra

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