Decreto publicado no dia 6 de outubro deste ano, no Diário Oficial da União, sobre a Lei da meia-entrada, regulamentada pela presidente Dilma Rousseff, entrará em vigor a partir desta terça-feira (1º) em todo o Brasil.
O decreto detalha novas regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso, além de regulamentar a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
Segundo a lei, 40% dos ingressos deverão ser reservados para a meia-entrada. Os estudantes e jovens terão direito ao benefício mediante à apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá o modelo nacional e poderão ser emitidas pela União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), entre outras.
Para o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, isso evitará o uso de carteirinhas falsas. “A padronização da carteirinha é um grande avanço já que pode impedir aqueles que não têm direito ao benefício de usarem carteirinhas falsas para conseguir os ingressos. Isso garante ao fornecedor os seus direitos”, explica.