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Notícias do Estado
| Em 2 anos atrás

Registro de maternidade socioafetiva é garantido por Defensoria Pública de Goiás

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) concedeu a duas mães de Senador Canedo o registro de maternidade socioafetiva de seu filho. A criança, gerada por meio de inseminação artificial caseira terá o nome das duas mães no registro de nascimento. O deferimento do pedido ocorreu por meio de requerimento da Defensoria Pública no projeto Meu Pai Tem Nome.

De acordo com uma das mães da criança, Kelle Rose Rodrigues, “É uma sensação de estar completa sobre ser mãe”. O casal procurou o atendimento da DPE-GO na ação do Meu Pai Tem Nome, que foi realizada no dia 12 de março deste ano. O pedido era para que o nome de Kelle, a mãe não biológica da criança, também constasse na certidão como mãe socioafetiva.

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Kelle ficou sabendo da possibilidade por meio das redes sociais e conta que não esperava que fosse tão rápido. “A gente sabe de casos de pessoas que há anos pediram a inclusão do nome da outra mãe e até agora não conseguiram. No nosso caso, em menos de seis meses conseguimos, então foi rápido”, declarou.

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A requerente comemorou a decisão e se diz satisfeita em, finalmente, poder ser reconhecida legalmente como mãe do filho. “A sensação que eu sinto agora é muito boa. É muito difícil ter duas mães e uma só poder resolver todos os problemas como matrícula, creche, consultas médicas… quando você vai tem que ficar justificando quem você é. Agora as pessoas vão olhar e ver o nome das duas mães, e elas não vão ter que me perguntar mais nada porque já vai estar escrito meu nome lá. Não vão ficar perguntando cadê o pai”, relatou.

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Procedimento

A justificativa que constava no pedido encaminhado a justiça relata que antes do nascimento da criança as duas mulheres já conviviam em união estável e participaram juntas do planejamento familiar e da decisão de ter um filho. Outro fator que pesou à favor foi a de que, atualmente, Kelle também é responsável por promover as condições de vida da criança.

O defensor público e coordenador do Projeto, Tiago Gregório, lembra que a legislação do Brasil já inclui laços afetivos na formação de filiação. “A paternidade/maternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana, ao permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos”, relata.

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Resolução

A magistrada responsável pela decisão pontuou que, “não há qualquer norma que proíba a inserção de duas mães no registro de nascimento de uma criança, sendo possível baseada na socioafetividade e no princípio de igualdade”. Para a juiza, a nova realidade social já reconhece que pessoas de mesmo sexo têm o mesmo direito de constituírem família.

O pedido referido foi finalizado sob o argumento e observação de que a solicitação de registro em nome da mãe socioafetiva foi deferido, sem qualquer distinção em relação a natureza da maternidade, seja ela biológica ou afetiva. A partir da decisão favorável, a criança terá o nome das duas mães no registro de nascimento.

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