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Tradição de mais de 200 anos e presente em diversas partes do Brasil, o pedido de registro a Patrimônio Cultural do Brasil de 11 cavalhadas realizadas no Estado de Goiás será entregue no próximo dia 19 de agosto, em Brasília, à presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa, e ao Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan, Hermano Queiroz. O pedido de registro virá das mãos do governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, acompanhado da superintendente do Iphan-GO, Salma Saddi, e dos prefeitos dos municípios goianos de Santa Cruz, Palmeiras, Posse, Jaraguá, Crixás, Hidrolina, São Francisco, Santa Terezinha, Corumbá, Pilar e Pirenópolis.
As cavalhadas são celebrações que encenam batalhas medievais entre mouros e cristãos, quando o exército muçulmano, depois de conquistar Portugal e Espanha, resolve invadir a França. A festa une religiosidade, fé, cultura, turismo e valorização de tradições que misturam elementos sagrados e símbolos pagãos atraindo milhares de turistas às cidades, que movimentam a economia local, mobilizando os moradores e visitantes a reviverem toda a história.
Ao longo dos séculos, as Cavalhadas passaram por diversas mudanças, mas os aspectos e valores fundamentais permanecem vivos, como o do envolvimento de toda a comunidade nos preparativos e execução das festas que geralmente estão associadas a uma celebração religiosa. Na cidade de Pirenópolis, as Cavalhadas são parte integrante da Festa do Divino Espírito Santo, registrada como Patrimônio Cultural do Brasil no ano de 2010. As Cavalhadas são para muitos, o maior espetáculo da celebração e reúnem o maior público de todos os eventos que a compõem. Para a comunidade local e para os cavaleiros representam também um ato de devoção e renovação da fé. A cavalhadinha complementa a festa, sendo realizada essencialmente por crianças. É a reprodução mirim dos festejos e o momento máximo de socialização e transmissão, para uma nova geração, dos valores culturais.
O processo de registro
O registro, instituído pelo Decreto 3.551/2000, é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do Patrimônio Imaterial do Brasil, composto por bens que contribuíram para a formação da sociedade brasileira. Quando um pedido de registro é recebido pelo Iphan, a documentação passa por uma análise da equipe técnica do órgão, que avalia se cumpre os requisitos necessários. Em seguida, o processo é encaminhado para a análise da Câmara do Patrimônio Imaterial, que delibera pela pertinência ou não da solicitação, conforme os critérios do Decreto-lei nº 3551/2000.
Uma vez considerada a solicitação pertinente, o processo é instruído com documentação e informações sobre o bem cultural, oriundas de extensa pesquisa. O dossiê elaborado será posteriormente apreciado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que delibera se o bem pode ser reconhecido nos termos da política federal. Nessa instância, o bem ganha o título de Patrimônio Cultural do Brasil. O processo detalhado para obtenção de registro como Patrimônio Cultural do Brasil encontra-se na Resolução 01/2006 do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.