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Categorias: Brasil
| Em 6 anos atrás

Reduza o risco de prejuízo ao pedir revisão judicial do INSS

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O risco de prejuízo ao segurado do INSS que tem ações judiciais para obter concessão ou revisão de benefícios vem aumentando nos últimos anos, segundo especialistas.

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Desde que o atual Código de Processo Civil passou a ser aplicado, em março de 2016, procuradores federais -responsáveis por defender na Justiça órgãos do governo- têm mais facilidade para cobrar os chamados honorários de sucumbência.

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O princípio dessa medida é obrigar quem perde a ação a cobrir os gastos da parte vencedora com advogados. Por regra, essa taxa varia de 10% a 20% do valor calculado para os atrasados. Por exemplo: um segurado pede revisão de benefício e os atrasados foram calculados em R$ 100 mil. A sucumbência, em caso de derrota do beneficiário, pode chegar a R$ 20 mil (20% dos atrasados) 

Praticamente todo cidadão que processa o INSS, porém, declara não ter condições de arcar com as despesas do processo. Assim, quem consegue o benefício da Justiça gratuita fica desobrigado a pagar a sucumbência.

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A estratégia dos procuradores federais para poder cobrar a sucumbência é contestar a necessidade da gratuidade, exigindo do segurado a comprovação da falta de condições financeiras. 

“O novo código permite a cobrança da sucumbência dentro da própria ação”, conta o advogado João Badari, da ABL Advogados. “Antes, era necessário fazer isso de forma separada, o que dificultava a cobrança.” A legislação não impõe, entretanto, um limite de renda mensal para o direito à Justiça gratuita.

A regra considera o direito válido nas situações em que os gastos com o processo comprometem o orçamento familiar. “A minha sugestão para evitar essa contestação é, já na inicial da ação, detalhar a renda e gastos mensais do segurado”, orienta Badari.

Confira alguns casos de pessoas que perderam o processo:

CASA EM BAIRRO NOBRE

Após perder a desaposentação, um segurado de Curitiba (PR) está tentando evitar a cobrança de R$ 10 mil em custas processuais. A Procuradoria usou imagens de satélite do Google para demonstrar que o cidadão morava em área nobre da capital paranaense

CORSA NA GARAGEM

Uma moradora de Guarulhos (Grande SP) não conseguiu recuperar na Justiça o auxílio-doença cortado pelo INSS. Apesar de estar sem renda, a Procuradoria alegou que ela tinha condições de arcar com os gastos do processo. O argumento contra a gratuidade é o automóvel da segurada: um Chevrolet Corsa.

PENSIONISTA

Uma pensionista do interior paulista pode ter de pagar até R$ 40 mil se não comprovar que não tem dinheiro. Ela entrou na Justiça para pedir a revisão do benefício de R$ 3.400, originado pela aposentadoria do marido. O valor da pensão foi utilizado pela Procuradoria para contestar a gratuidade solicitada pela segurada.

Propriedade rural: Uma trabalhadora rural de Extrema (MG) com câncer no útero teve o benefício por incapacidade negado. A Justiça negou a ela o direito à perícia gratuita, que nesse caso, vai custar cerca de R$ 400. Apesar de ter uma pequena propriedade, a família não tem renda e não poderá pagar pela perícia, segundo o advogado da trabalhadora.

JUSTIÇA SEM CUSTO

A gratuidade depende do valor da ação e da condição econômica da pessoa

  • Assistência jurídica

O cidadão que comprova baixa renda pode ter a nomeação de um advogado custeado pelo estado. Em processos contra o INSS, esse atendimento costuma ser realizado pela Defensoria Pública da União

  • Juizados
  • Processos contra órgãos federais, como o INSS, não têm custo se os atrasados são calculados em até 60 salários mínimos ? Para esses casos, as ações são obrigatoriamente iniciadas nos Juizados Especiais Federais .Os juizados também dispensam a contratação ou nomeação de um advogado para iniciar a ação, mas será necessário contratar um defensor se for preciso levar a disputa à segunda instância.
  • Justiça gratuita

O cidadão que declara não ter condições de pagar os custos do processo pode contar com a gratuidade. Isso poderá dispensá-lo de pagar por perícias médicas e quaisquer taxas cobradas pelo Judiciário. A parte que perde a ação também fica desobrigada de pagar o advogado de quem ganha a disputa. Mesmo quem contrata um advogado tem o direito de pedir a gratuidade da Justiça. (Folhapress)

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