Uma das várias consequências da pandemia do coronavírus em Goiás foi a suspensão das aulas na rede pública estadual. Muitos alunos não tem o que comer em casa, e a merenda é a única fonte de alimentação. Como não há previsão para retorno das aulas, o governo alterou a forma de aplicar recursos da merenda escolar. Haverá um repasse proporcional por aluno.

Decreto publicado em suplemento no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25), estabelece que os alunos da rede pública de educação, cadastrados e beneficiados pelo programa Bolsa Família ou equivalente, continuarão tendo direito à alimentação escolar durante o período de suspensão das aulas.

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Foi informado que alimentação escolar para os alunos será viabilizada pelo aporte de valores para aquisição de alimentos por suas famílias, preferencialmente, por meio do “Cartão Bolsa Família”; “Cartão Renda Cidadã”; “Cartão Cidadão”; ou diretamente, em conta “CORRENTE” ou “POUPANÇA”, da Caixa Econômica Federal.

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Serão utilizadas as dotações orçamentárias da merenda escolar administradas/destinadas à Secretaria de Estado da Educação e constantes das ações do Fundo PROTEGE

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Foi estabelecido o valor do aporte diário individual em R$ 5,00 (cinco reais) por refeição. Para os 15 (quinze) dias corridos de suspensão já decretados totalizam o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por aluno

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