Instituída em julho deste ano, a lei estadual N° 19.724 prevê cooperação entre os poderes Judiciário e Executivo (por meio da Secretaria da Fazenda) para que parte da recuperação de créditos oriundos das custas judiciais sejam revertida para o Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES), destinado à construção, reformas e aparelhamento de unidades prisionais e centros de internação. Segundo a referida lei estadual, as obras provenientes dos recursos do FUNPES devem ser especificados em decreto, que deverá ser instituído nos próximos dias pelo governador Marconi Perillo.
A recuperação de créditos de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos da Administração Estadual direta e indireta de valores abaixo de R$ 10 mil foi impulsionada a partir da instituição, também em lei publicada em julho deste ano (N°19.754), do Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual). Além da inscrição no CADIN Estadual, os devedores de valores abaixo de R$ 10 mil também estão, atualmente, sujeitos a inscrição em órgãos de proteção ao crédito o que, na avaliação da Sefaz, fomenta o recebimento das dívidas.
CADIN
O CADIN Estadual tem por finalidade a constituição de cadastro único, de forma a permitir à Administração o acompanhamento de potenciais beneficiários de posição de vantagem junto ao Poder Público e que, eventualmente, se encontrem na situação simultânea de favorecido e inadimplente.
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