A Receita Federal permite abater integralmente da renda bruta as despesas médicas na declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte pode incluir gastos com exames, consultas e plano de saúde. Também podem ser abatidas despesas com hospitalização e pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Se for um plano de saúde pago pela empresa e pelo funcionário, é possível incluir os valores desembolsados pelo empregado na declaração.
As despesas médicas dos filhos que são incluídos como dependentes também podem ser abatidas. “É preciso guardar os recibos por pelo menos sete anos”, sugere Bianca Xavier, especialista em Imposto de Renda e sócia do setor tributário no Siqueira Castro Advogados.
Vale lembrar que profissionais como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos são obrigados a informar o CPF de quem pagou pelos serviços prestados. É uma forma de a Receita cruzar a informações e identificar possíveis fraudes. Informar valores errados pode levar o contribuinte à malha fina.
Alguns gastos não podem ser abatidos, porém. Prótese de silicone, por exemplo, não é dedutível, exceto quando o valor integrar a conta emitida pela clínica ou hospital e for referente a uma despesa médica dedutível.
A mesma coisa ocorre com remédios comprados em farmácias, que só são dedutíveis se integrarem uma conta de estabelecimento hospitalar.
Todas as despesas devem ser lançadas na ficha de pagamentos efetuados, com o código aplicável, CNPJ ou CPF do beneficiário e o valor total. O eventual reembolso do serviço, total ou parcial, deve ser igualmente informado.
Até segunda-feira (13), a Receita Federal já havia recebido mais de 2,6 milhões de declarações de Imposto de Renda. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes declarem até 28 de abril, quando termina o prazo para transmitir o formulário. (Folhapress)