A Receita Federal não pretende prorrogar o prazo para regularizar recursos enviados para o exterior, nem fazer modificações na regulamentação da chamada Lei da Repatriação.
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começou em abril deste ano e termina no dia 31 de outubro deste ano. A lei permite aregularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. Devem ser declarados bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior.
O advogado Luis Cláudio Gomes Pinto, sócio de um escritório de advocacia que cuida de casos de regularização, defende que haja simplificação, com o pagamento de imposto e multa referente somente ao que o contribuinte tinha no dia 31 de dezembro de 2014, sem considerar o patrimônio ou recursos que não existiam mais nessa data.
A anistia trata com questões muito graves de natureza criminal, fiscal, penas pesadas, não só as privativas de liberdade, mas também as penas de natureza financeira, os valores envolvidos. Então, a anistia deveria ser algo muito simples e segura para que as pessoas realmente se sentissem motivadas a sair da situação atual de marginalidade, de clandestinidade, para uma situação de regularidade”, argumentou o advogado.
O advogado acrescenta que muitos clientes não guardavam extratos das contas e investimentos no exterior por medo de serem descobertos. Assim, podem ter dificuldades para levantar todo o histórico do dinheiro ou dos bens no exterior. “As pessoas não guardavam extratos, tinham medo dessa situação. Recuperar um histórico que pode até ser impraticável”, disse.
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