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Categorias: Economia
| Em 5 anos atrás

Receita Federal exigirá CPF/CNPJ nas encomendas internacionais a partir de 2020

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A partir de 1º de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil vai exigir que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. Se essa informação estiver em falta na encomenda, ela poderá ser proibida de entrar no país e ser devolvida ao local de origem ou ser destruída, nos casos em que a devolução não seja possível.

A informação do número do CPF ou CNPJ  deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

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Segundo a Receita, após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

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*Informações da Agência Brasil 

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