O desembargador Carlos Alberto França reformou parcialmente a sentença do juízo da 9° Vara Cível de Goiânia, condenando a Rápido Araguaia a indenizar Adoniran Rodrigues Gonçalves por danos morais e estéticos, em R$ 40 mil, devendo ser descontada a quantia que será recebida do seguro DPVAT, e danos materiais, em R$ 709,01. Adoniran foi atingido por um ônibus da empresa quando estava parado com sua motocicleta na faixa de “Pare”.
A sentença inicial havia condenado a Rápido Araguaia a pagar R$ 19,7 mil ao motociclista, por danos morais e estéticos, além do dano material. A empresa interpôs apelação cível alegando que não foi a causadora do acidente de trânsito, aduzindo ter sido culpa exclusiva da vítima, que agiu com negligência. A Rápido Araguaia defendeu a inexistência de ato ilícito e pediu a redução dos valores indenizatórios, considerando-os abusivos.
Por outro lado, o motociclista Adoniran também apresentou recurso, dizendo que o valor arbitrado a título de danos morais e estéticos não foi o suficiente para reparar a dor sofrida, visto que teve invalidez parcial permanente. A vítima argumentou que o desconto da indenização relativa ao seguro DPVAT resultará em quantia ínfima, não sendo devido tal desconto.
O desembargador verificou que, de acordo com uma testemunha e com fotos o motociclista foi, de fato, atingido pelo ônibus enquanto encontrava-se parado em local sinalizado com “Pare”. Em relação ao pedido de aumento da indenização, o juiz entendeu que o valor arbitrado não fez a devida justiça, fixando a indenização em R$ 40 mil, valor que não causará enriquecimento sem causa da parte beneficiária e punirá o causador do prejuízo.
O Diário de Goiás entrou em contato com a Rápido Araguaia. A empresa informou que ainda não foi notificada oficialmente e se pronunciará oficialmente assim que isto ocorrer.