A empresa Rápido Araguaia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 3,5 mil por danos estéticos a uma passageira que caiu do ônibus ao descer.
De acordo com a mulher, no momento em que ela estava saindo do ônibus, o motorista acelerou e ela perdeu o equilíbrio. Em seguida, ela caiu no asfalto e sofreu lesões permanentes na perna.
A decisão monocrática foi tomada pelo desembargados Orloff Neves da Rocha, da 2ª Vara Cível de Goiânia. Para Orloff, foi comprovada a imprudência do motorista de ônibus da empresa, ao acelerar o veículo sem observar a segurança dos passageiros.
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