Em passagem por Goiás, durante a VII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiás (VII Cesan), o Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias explica que quem trabalha de carteira assinada não perde o direito ao Bolsa Família. Vale lembrar que a regra principal é que a renda por pessoa não pode ultrapassar R$ 218,00.
Porém, o ministro detalha a nova regra do governo atual para influenciar as pessoas que recebem o Bolsa Família a entrarem ou retornarem ao mercado de trabalho. “Todo o mês fazemos a folha do Bolsa Família. 5 milhões de pessoas até setembro assinaram a carteira de carteira de trabalho. O congresso aprovou que só é relevante para o beneficio a renda fruto de trabalho também levamos em conta o tamanho da família”, explicou.
Ou seja, com a regra da Proteção ao Bolsa Família, a família terá direito a continuar recebendo o benefício por até dois anos, desde que a renda de cada componente seja de até meio salário mínimo (R$660,00). Dessa forma, os beneficiários do Bolsa Família que se enquadrarem nesse critério terão o benefício reduzido pela metade, mas continuarão recebendo.
– Renda mensal máxima, por pessoa, de R$ 218,00;
– A família deve estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico).