A Saneago lançou na segunda-feira, dia 26, a nova edição do programa Sanear, voltado para clientes que possuam débitos relacionados à prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, vencidos até o mês de julho de 2017. Todos os clientes da categoria particular e pública, com pendências até esse período, podem procurar as agências de atendimento da Companhia nas unidades do Vapt Vupt, para negociarem os seus débitos. Quem optar pelo pagamento à vista, terá um desconto de 98% sobre os valores de multa e juros, incidentes nas faturas até a referência 07/2017.
O pagamento dos débitos também pode ser parcelado, com desconto progressivo variando entre 50% e 70% sobre os valores de multas e juros, de acordo com o número de parcelas, mediante o pagamento de 10% do valor como entrada, desde que este valor não seja inferior a R$ 100,00 (categoria particular) e R$ 500,00 (categoria pública). O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, corrigido por juros de 1º ao mês.
Veja a entrevista concedida a Altair Tavares
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O valor histórico total dos débitos pendentes com a Companhia, que poderá ser negociado durante a vigência do programa Sanear de 2018, está em torno de R$ 290,5 milhões, sendo que cerca de R$ 229,7 milhões são de clientes particulares e R$ 60,8 milhões, da categoria pública. O objetivo do programa é possibilitar aos clientes a regularização do pendente com a Saneago, reduzindo a inadimplência e os gastos com processos judiciais. A meta da empresa é negociar em torno de R$ 3 milhões do débito pendente, sendo R$ 1 milhão à vista e R$ 2 milhões, parcelado.
A negociação à vista poderá ser feita pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado, com apresentação dos seguintes documentos pessoais: cédula de identidade e CPF, telefone de contato. Em caso de parcelamento, a negociação poderá ser feita pelo proprietário do imóvel, com apresentação dos seguintes documentos pessoais: cédula de identidade e CPF, telefone de contato e documento que comprove legalmente a propriedade (escritura, recibo ou contrato de compra, termo de posse) ou pelo cliente que não seja proprietário do imóvel, munido de procuração por Instrumento Público com poderes específicos para a negociação de débito.