Quatro acusados de provocar um incêndio na 13ª Vara Criminal de Goiânia, no Fórum Heitor Moraes Fleury, localizado no setor Oeste, foram condenados. Três receberem pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e o mandante foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão. O incêndio ocorreu em 26 de novembro de 2015.
“O incêndio acarretou imensuráveis prejuízos para a Administração Pública e, bem assim, para a Justiça goiana, já que, ao todo, 30 processos foram totalmente destruídos e vários autos ficaram seriamente danificados”, afirmou a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.
Além do prejuízo referente a documentos, o incêndio prejudicou a estrutura física do prédio, parte da mobília e equipamentos eletrônicos. Um espaço vizinho, ocupado pela Procuradoria-Geral do Município, também foi atingido.
Segundo o processo, a motivação do incêndio era destruir autos de um processo penal que se tratava de Vitor Costa, que foi condenado por homicídio e cumpre pena na Penitenciária Odenir Guimarães. O preso teria pedido para sua companheira Zaine Rocha destruir o arquivo na 13ª Vara Criminal.
Acompanhada do irmão, Vanelson Rocha Júnior, e do amigo Gabriel da Silva, os três teriam planejado e executado o ato criminoso. Zaine teria parado o carro ao lado do prédio e os dois homens teriam invadido o Fórum por uma janela.
Em seguida, os dois condenados teriam jogado álcool na sala e lançado um palito de fósforo aceso. O crime foi registrado por câmeras de monitoramento e os suspeitos identificados após a fuga.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), os três teriam confessado o crime, mas Vitor negou ser o mandante. “Não merece procedência a negativa de autoria sustentada pelo acusado, o qual possuía indiscutível interesse na destruição dos autos instaurados em seu desfavor”, ressaltou a juíza.
“Todos os elementos de convicção o apontam como mandante e beneficiário direto dos eventos delituosos em tela, de forma que rechacei o pleito absolutório formulado pela defesa técnica”, concluiu Placidina Pires.
Os três condenados também deverão pagar 26 dias-multa e Vitor, 46 dias-multa. Todos estão presos e não poderão recorrer da decisão em liberdade.
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