A proposta que estabele punição para infratores que aplicam golpes em redes sociais foi aprovada em plenário da Câmara dos Deputados. A sugestão de alteração do Código Penal inclui novas hipóteses de crime de estelionato, entre eles fraude eletrônica e estelionatos contra idosos, vulneráveis e estelionato emocional, e segue para o Senado.
O texto adicional ao Projeto de Lei 4229/15 é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).O crime de estelionato diz respeito a busca de vantagens utilizando de fraudes para persuadir e induzir a vítima ao engano.
De acordo com o relator da proposta, o crime foi potencializado pela internet e interações digitais. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o deputado.
Novos crimes
A pena será maior quando a vítima é idosa ou tem relação amorosa com o acusado. Desta forma, se enquadrará em estelionato emocional casos em que a vítima é enganada pelo cônjuge para obter bens ou valores. Nestas situações, a pena poderá ser de 1 a 5 anos.
Em casos de fraudes eletrônicas, como clonagens de aplicativos e uso de informações fornecidas pelas vítimas através de redes sociais, telefones e e-mails, a pena poderá ir de 4 a 8 anos. Se a vítima for idosa ou considerava vulnerável, o crime será considerado hediondo.
(Com informações da Agência Câmara)