Publicidade
| Em 5 anos atrás

Publicado decreto que autoriza reabertura do comércio

Compartilhar

Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende relativo a reabertura do comércio em Goiânia, foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19). A partir de segunda-feira está autorizada a abertura do comércio atacadista e varejista na cidade, assim como a prestação de serviços. A Região da Rua 44 volta a funcionar a partir do próximo dia 30. Bares, restaurantes e academias não estão autorizados a abrir.

“No momento que foi fechado todo o comércio, nós respeitamos, quando sentimos que a situação partia para uma liberação, não titubeamos, partimos para um decreto, e estamos certos que vamos contar com a participação dos empresários e da população. Não apenas multa, mas será fechada também. A garantia que a Saúde da população não ficará em risco”, declarou o prefeito durante Frente de Serviços realizada na região do Parque Atheneu nesta sexta.

Publicidade

Comércio de Rua e Shoppings

Publicidade

Há uma série de obrigações a serem cumpridas pelos donos de estabelecimentos comerciais que estarão autorizados a reabrir os locais. Devem admitir, no interior das lojas de comércio varejista, no máximo uma pessoa a cada 12m (doze metros) quadrados de área de venda, incluindo colaboradores e clientes;

Publicidade

Haverá multa de R$ 4.705,30 (quatro mil, setecentos e cinco reais e trinta centavos), por impedir, dificultar, deixar de executar e/ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde;

A capacidade de público ficará restrita a no máximo 30% em shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres. Os estabelecimentos não deverão utilizar a operação com manobristas nos estacionamentos; Deverão ainda reduzir áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas, devendo ser limitadas a 1/3 (um terço) da capacidade;

Publicidade

Os donos estabelecimentos devem instalar tapetes higienizadores nas entradas de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres;

Os donos dos estabelecimentos devem proibir o acesso aos seus comércios de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial com cobertura adequada sobre o nariz e a boca; A entrada e saída de pessoas deve ser controlada.

Outra determinação é privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja mininizado; providenciar alcool gel nos vestiários ou provadores e somente utilizar mercadorias para experimentação do cliente no estabelecimento mediante higienização com produtos eficazes de desinfecção;

Devem manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de higienização com álcool 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, de mobiliários e superfícies, destacando-se maçanetas, corrimãos, interruptores, janelas, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

Outra orientação é de manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso necessário manter o ar condicionado em funcionamento, devendo o plano de manutenção e as respectivas comprovações de contínua higienização.

Os comerciantes precisarão instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes;

Será preciso medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes e caso seja apontada uma temperatura superior a 37.8°C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius, não autorizar a entrada.

Atividades religiosas

Os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, autorizadas a ocorrer nos termos da legislação estadual, poderão ser realizadas em, no máximo, 02 (dois) dias por semana, sendo:  Um dia obrigatoriamente aos domingos e no caso dos sabatistas aos sábados;

Um dia de atividade obrigatoriamente deve ocorrer às quartas-feiras, para os evangélicos e demais segmentos religiosos; Aos sábados, para os católicos e segmentos espíritas. A limitação de capacidade também é restrita a 30%.

As organizações religiosas cujas celebrações estão autorizadas devem, preferencialmente, adotar o aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

Uso de máscaras

Segundo o decreto é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial quando houver necessidade de sair de casa e, em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a legislação, em especial aplicação da multa, cujo valor atual é de é de R$627,38

Rua 44

O comércio da Região da Rua 44 terá autorização para funcionar no próximo dia 30. São várias as obrigações para os estabelecimentos da região, tais como: lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura; Pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza;

Os comerciantes devem orientar a restrição de acesso ao máximo de (02) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmo; Devem disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes;

Os empresários devem contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais;

Também devem ser distribuídas máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44.

Estacionamento

Na Região da Rua 44, haverá proibição de estacionamento e restrição da circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações. Haverá ainda instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.

Neste primeiro momento haverá a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração.

Publicidade