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Categorias: Cidades
| Em 6 anos atrás

Publicada relação das chapas da OAB-GO para processo eleitoral

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A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publicou nesta segunda-feira (5) a relação das chapas para o processo eleitoral de 2018, que será realizado no próximo dia 30 de novembro. Três chapas registraram candidaturas para o conselho seccional: chapa 1 – OAB Pra Frente, chapa 2 – OAB Pra Você e chapa 5 – Nova OAB. As subseções também registraram as chapas.

No total, cada chapa é formada por 46 conselheiros seccionais titulares, incluídos a diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e diretor-tesoureiro); 46 conselheiros suplentes; três conselheiros federais titulares e outros três suplentes; cinco diretores titulares da Caixa de Assistência dos Advogados (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e diretor-tesoureiro); e cinco diretores adjuntos da Caixa de Assistência dos Advogados.

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Veja a composição da diretoria das chapas:

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Chapa 1 – Pra Frente OAB

  • Presidente – Lúcio Flávio Siqueira de Paiva;
  • Vice-Presidente – Thales José Jayme;
  • Secretário(a)-Geral – Jacó Carlos Silva Coelho;
  • Secretário(a)-Geral Adjunto – Delzira Santos Menezes;
  • Diretor Tesoureiro – Roberto Serra da Silva Maia

Chapa 2 –  OAB Pra Você

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  • Presidente – Alexandre Ramos Caiado
  • Vice-Presidente – Míriam Silva Barcelos
  • Secretário(a)-Geral – Alexandre Carlos Mendes Pimentel
  • Secretário(a)-Geral Adjunto – Marianne Cardoso Schmidt
  • Diretor Tesoureiro – Flávia Maria da Silva

Chapa 5 –  Nova OAB

  • Presidente – Pedro Paulo Guerra de Medeiros
  • Vice-Presidente – Ronivan Peixoto de Morais Júnior
  • Secretário(a)-Geral – Rodrigo de Moura Guedes
  • Secretário(a)-Geral Adjunto – Mônica Araújo de Moura
  • Diretor Tesoureiro – Viviany Souza Fernandes

O prazo para impugnação das chapas é de três dias úteis, começando a contar da publicação da relação das chapas na forma do art. 128, IV do RGEOAB e artigo 8º, § 2º, do Provimento 146/2011-CFOAB; tendo legitimidade ativa para impugnar qualquer advogado regularmente inscrito na OAB-GO e apto a votar nos termos do artigo 4º, §1º da Resolução 12/2018-CS (alterada pela Resolução 16/2018-CS). 

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-GO, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade do exercício em curso. Caso haja impossibilidade de votar, o advogado deve enviar uma justificativa por escrito, no prazo máximo de 30 dias (contados a partir da data do pleito) a ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional. Não serão admitidos votos por procuração ou em trânsito.

As eleições serão realizadas no dia 30 de novembro (sexta-feira), entre 9h e 17 horas. Em Goiânia, a votação será no Centro de Convenções de Goiânia – Espaço Cerrado, localizado na Rua 4, nº 1400, Centro. Já nas demais cidades do estado com mais de seis advogados domiciliados profissionalmente, a votação será realizada nas sedes das subseções, nas salas dos advogados ou nos edifícios dos fóruns. 

Veja a composição completa das chapas

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