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Foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta terça-feira (12), lei sancionada pelo governador José Éliton que ficam criados no âmbito da Procuradoria- -Geral do Estado, 40 (quarenta) cargos de provimento em comissão, privativos de bacharel em Direito, com a denominação de “Assessor de Procuradoria”.
O assessor terá a responsabilidade em executar atividades auxiliares aos Procuradores do Estado, análise de processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoramento;
Competirá ao Procurador-Geral do Estado a indicação de nomes ao Chefe do Executivo para o preenchimento dos cargos. Fica proibida a nomeação, para os cargos de Assessor de Procuradoria, de parente consanguíneo ou afim, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, de qualquer Procurador do Estado de Goiás em atividade.
É vedado ao Assessor de Procuradoria a prática de qualquer ato privativo de Procurador do Estado, inclusive a subscrição de petições ou pareceres, ainda que em conjunto com os Procuradores do Estado.