Os promotores de Justiça Marcelo Henrique dos Santos e Sandra Mara Garbelini, das Curadorias de Defesa do Cidadão, da Saúde, do Consumidor e do Meio Ambiente de Anápolis, propuseram ação civil pública contra a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago).

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Na ação os promotores pedem a concessão de tutela antecipada para impor à estatal um prazo máximo de restabelecimento do abastecimento de água e coleta de esgoto aos consumidores após suspensão ou interrupção indevidas do serviço.

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O requerimento liminar feito pelos membros do Ministério Público abrange a definição de dois prazos-limite: nos dias úteis, é pedida a fixação do período máximo de seis horas para religação do serviço, enquanto que, em finais de semana, feriados e para solicitações após as 18 horas nos dias úteis, o prazo admitido deverá ser de até 12 horas.

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Para garantir o cumprimento da tutela antecipada, os promotores indicam a fixação de multa diária de R$ 1 mil por consumidor lesado, valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Eles também requerem liminarmente que seja determinado à Saneago a apresentação de um cronograma, no prazo de 30 dias, das ações necessárias ao restabelecimento integral do abastecimento regular de água a todos os consumidores de Anápolis.

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