São Paulo – Um grupo de promotores de Justiça com atuação na área criminal em São Paulo redigiu minuta de projeto de lei para criação do auxílio-vítima – ajuda financeira de até um salário mínimo e meio a famílias carentes de vítimas de crimes dolosos contra a vida, como o latrocínio (roubo seguido de morte).
Os promotores argumentam que o Ministério Público está preocupado com a defesa das vítimas “nesse momento em que muito se olha para o réu”. Eles propõem a adoção de um mecanismo financeiro a ser custeado pela União. O respaldo para a proposta é o artigo 245 da Constituição Federal – o poder público deve oferecer uma forma de auxílio às vítimas de violência, dos crimes dolosos, sem prejuízo de indenização cabível contra o autor ou autores do crime.
O projeto será anunciado na segunda-feira, na Promotoria do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital. A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB) vai ao evento. Pelas mãos de Mara o projeto será levado ao Congresso. “O fato é que esse artigo (245 da Constituição) nunca foi implementado, não há um projeto de lei aprovado nesse sentido”, pondera o promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo, que integra o grupo do Ministério Público paulista que defende o auxílio-vítima.
Ele redigiu o projeto. “O artigo 245 da Constituição diz que o poder público deve garantir um auxílio aos familiares, aos dependentes e herdeiros de vítima de crimes dolosos.” Araújo considera que a União “não quer e não pode gastar muito” no âmbito de uma proposta dessa natureza. “Para ser um anteprojeto viável a gente limitou o auxílio-vítima só para os casos de crimes dolosos contra a vida e os demais crimes dolosos com resultado morte. Elas terão direito ao auxílio-vítima da ordem de um salário mínimo e meio, um valor razoável diante do auxílio-reclusão (para as famílias dos presos), na faixa de um mínimo.”
A ajuda não seria para sempre. Cobriria um período de cinco anos, alcançando famílias carentes. Para o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, o grupo não quer confrontar o auxílio-reclusão. “São coisas diferentes. Mas, da mesma maneira, o Estado tem de se obrigar a dar um mínimo às famílias que se tornam vítimas. O promotor deve se preocupar com tudo o que está no entorno de crimes graves.”
(Fonte: Estadão Conteúdo)