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Categorias: Política
| Em 11 anos atrás

Ministério Público investiga contrato de R$ 12 milhões entre Agecom e Rede Planalto de Comunicação

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A promotora de Justiça Villis Marra Gomes instaurou ontem (30/9) inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa Rede Planalto de Comunicação (RPC) Ltda. pela Agência Goiana de Comunicação (Agecom). O contrato firmado em 13 de junho de 2011 restringia-se à veiculação de “programetes” e “testemunhais” de interesse do Estado, com criação e produção de todo o material a ser divulgado sob responsabilidade da Agecom, pelo valor de R$ 12.376.935,00.

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Contudo, a contratação foi feita sem licitação, com a justificativa de que o Estado precisa “informar a comunidade sobre as ações e realizações do governo de Goiás, bem como orientações sobre os programas sociais, educativos e de utilidade pública, de modo que todas as informações cheguem aos cidadãos do Estado, diante da carência e da dificuldade de acesso às informações oficiais”.

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Assim, Luiz José Siqueira, da Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças da Agecom, justificou a escolha da RPC alegando que atendia às necessidades e à finalidade do projeto, além de “o preço encontrar-se compatível com os de mercado e, por isso, ser vantajoso para a administração”. Ele fundamentou a inexigibilidade de licitação no artigo 25 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações). O contrato foi firmado em 20 de maio pelo então presidente da Agecom, José Luiz Bittencourt Filho, na condição de ordenador de despesas.

Entretanto, segundo sustenta a promotora, não há a possibilidade de adequação do contrato ao artigo 25 da Lei nº 8.666, já que informações apontam que existem outras empresas do mesmo ramo atuando nesta área. Também é apontado no inquérito que há notícias de que, às vésperas da deflagração do processo de contratação, a RPC Ltda. se empenhou em, apressadamente, obter termos de cessão junto a diversas emissoras de rádio no Estado de Goiás.

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Assim, de acordo com a promotora, caso os fatos narrados sejam comprovados, caracterizam infração à Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Visando instruir o inquérito, foram solicitadas informações sobre o contrato ao atual presidente, especialmente se o contrato foi prorrogado.

As informações são do Minitério Público Estadual.

 

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