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Promotora pede afastamento de Fátima Mrué da Secretaria de Saúde

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça da capital, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a secretária municipal de Saúde de Goiânia, Fátima Mrué, em razão da autorização, por ato administrativo, do pagamento de curso de mestrado em Direito da Saúde a duas servidoras com verbas do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

De acordo com a ação proposta por Leila Maria de Oliveira, a atuação de Fátima Mrué à frente da secretaria tem causado prejuízo aos cofres públicos, aos princípios administrativos e à coletividade. A promotora pede a concessão de tutela provisória de urgência para determinar o afastamento de Fátima Mrué da secretaria.

Leila Maria reforça que, diante da atual situação financeira do Município de Goiânia e considerando a precariedade em que se encontra a saúde municipal, “a concessão do benefício às servidoras é, no mínimo, imoral e ilegal”, além de desvirtuar a finalidade do Fundo Municipal de Saúde.

A promotora pede a condenação de Fátima Mrué por Improbidade Administrativa, que inclui o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Entenda o caso

A denúncia foi apresentada por vereadores durante a Comissão Especial de Inquérito (CEI) que analisa irregularidades na Saúde Pública da capital. O caso foi levado ao Ministério Público de Goiás.

A promotora Leila Maria relata na demanda que, conforme investigação conduzida pela promotoria, a secretária autorizou o pagamento do mestrado em Direito da Saúde às servidoras Ana Paula Custódio Carneiro e Andréia Alcântara Barbosa às custas do Fundo Municipal de Saúde. Segundo apurado, o curso, promovido pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, em Santos (SP), custaria aos cofres públicos cerca de R$ 114 mil, no total, considerando todo o período da pós-graduação.

A mensalidade, para cada uma das servidoras, seria de R$ 2.377,00. O custeio integral da capacitação pelos cofres públicos foi requerido pelas servidoras.

Ainda de acordo com a ação, além das mensalidades do curso, foi deferido o custeio das despesas referentes a passagens de avião e hospedagem das servidoras em Santos.

Desta forma, o curso de mestrado custou ao FMS, em 2017, R$ 33.278,00, referentes às mensalidades, e R$ 14.895,85, em relação ao pagamento de passagens e hospedagens, totalizando o valor de R$ 48.173,85 de gasto indevido oriundo do Fundo Municipal de Saúde.

A promotora ainda observou que a legislação aplicada às despesas do Fundo Municipal de Saúde determina que os gastos em custeio de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos deve ser exclusivamente na área da saúde, o que no entender do Ministério Público não é o caso das servidoras, já que o mestrado é na área jurídica, o que configura a ilegalidade desse pagamento.

Resposta

No dia 20 de novembro do ano passado, a secretária foi questionada sobre o assunto.Na ocasião, ela defendeu que todo servidor tem direito ao Mestrado e que “o processo das servidoras passou por todos os trâmites legais tendo pareceres da Procuradoria do Município e da Controladoria Geral”.

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia informou que a secretária Fátima Mrué aguarda a tramitação do processo em questão, no qual prestará todos os esclarecimentos necessários. O pedido liminar foi indeferido no início da tarde desta sexta-feira, 02.

Samuel Straiotto

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