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Promotor pede que justiça autorize apreensão de tornozeleira fornecida a Rocha Loures

O promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás, Fernando Krebs protocolou pedido de reconsideração ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, para que ele reveja decisão anterior e conceda a tutela cautelar de caráter antecedente visando à imediata busca e apreensão da tornozeleira eletrônica fornecida para o monitoramento de Rodrigo Rocha Loures, suplente de deputado federal e ex-assessor do presidente Michel Temer.

Fernando Krebs fundamenta o requerimento em informações e documentos novos que chegaram à promotoria, os quais há o entendimento da existência de situação indevida de privilégio ao ex-deputado em detrimento de detentos do sistema prisional goiano. Este ponto é negado pela Secretaria de Segurança Pública e de Administração Penitenciária de Goiás.

Ao negar o pedido anterior do promotor, o magistrado entendeu que se tratava de tutela de natureza antecipatória e que faltavam elementos de comprovação da necessidade da medida. Assim, ao justificar a reconsideração, o integrante do Ministério Público apontou novos fatos que reforçam os argumentos em favor da medida judicial.

Segundo destaca a petição, a resposta do Estado de Goiás à recomendação expedida em relação ao fornecimento das tornozeleira a Rocha Loures só chegou ao MP no dia 14 de julho, dois dias após o ajuizamento do requerimento da tutela cautelar. Nela, pontua o promotor, o Estado “em momento algum” informa a existência de qualquer convênio ou termo de cooperação com a União que ampare o empréstimo do equipamento para uso do ex-deputado federal, que é detento do sistema prisional do Distrito Federal.

Reiterando o entendimento sobre o tratamento privilegiado recebido por Rocha Loures, Krebs cita o caso específico de um detento do sistema prisional goiano que teve negado o direito de receber a tornozeleira em razão da não disponibilidade do equipamento. A situação, observa o promotor, reitera a constatação de que houve burla à fila de espera, em prejuízo dos presos do sistema penitenciário goiano. O fato, pondera, sinaliza uma violação ao princípio da isonomia, o que justifica a medida judicial.

Em atenção ao que foi argumentado pelo juiz na decisão anterior, o integrante do MP decidiu também complementar o pedido inicial para pleitear que, ao apreciar o requerimento, também inclua a obrigação de fazer consistente na proibição, ao Estado, de emprestar a qualquer título novas tornozeleiras eletrônicas, enquanto não atendida a demanda existente em Goiás.

Com informações do Ministério Público de Goiás

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Samuel Straiotto

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