O promotor de Justiça, Goiamilton Antônio Machado propôs ação civil pública que pede o cancelamento do aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 2,80 para R$ 3,30. De acordo com o promotor, o reajuste ocorrido há um mês fere o código de defesa do consumidor.
A ação foi proposta nesta segunda-feira (16) e está na 3ª vara da Fazenda Pública Municipal. De acordo com o promotor, um dos objetivos foi de saber como ocorreu o aumento e as razões dele.
“O que nós entendemos é que a responsabilidade do subsídio das gratuidades não é de responsabilidade do consumidor. O poder público que instituiu que é o responsável. O cidadão não pode arcar com ônus”, explica.
O pedido é para que a justiça possa conceder uma liminar, que anularia os efeitos do aumento até que tudo seja julgado.
“O código de defesa do consumidor veda qualquer reajuste abusivo, não motivado. Estabelece serviço adequado. E serviço adequado é aquele que além de ser bem prestado se paute pela modicidade da tarifa”, afirma.
Caso a justiça acate a Ação Civil Pública, haverá fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento.
De acordo com Goiamilton Machado, a ação proposta por ele não interfere nos trabalhos realizados pela 54ª promotoria da área de Defesa do Patrimônio Público, em que a promotora Leila Maria de Oliveira continua fazendo a apuração da planilha de custos.
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