O promotor de Justiça Eleitoral de Caldas Novas, Sávio Fraga e Greco, emitiu, nesta terça-feira (1º), um parecer para o juiz eleitoral da cidade em que chama o candidato a prefeito da cidade, Evandro Magal (PSDB), de mentiroso, o acusa de construir “narrativa falsa” e requer sua condenação por “litigância de má-fé”.
O parecer foi proferido em ação movida pela coligação de Magal, que acusou o atual prefeito Kleber Marra (MDB) de supostamente mandar dedetizar prédios da Prefeitura para liberar os funcionários públicos da administração a irem em carreata do candidato à reeleição.
O promotor descreve que a coligação de Magal disseminou a falsa notícia de que alguns órgãos públicos, como o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae), teriam alterado “os horários das atividades para que os servidores pudessem participar do evento”.
Diante da afirmativa, Magal e sua coligação solicitaram para que a Justiça suspendesse liminarmente a participação de servidores na carreata. Conforme o documento, de forma diligente o promotor de Justiça e um oficial de promotoria percorreram órgãos da Prefeitura para conferir se estariam fechados, se os servidores não estariam trabalhando e que as denúncias se confirmariam.
“Em algumas oportunidades, este signatário lamentou o baixo nível em que se dava o debate político em Caldas Novas. Novamente o faz”, narrou o promotor, com a afirmativa de ter visitado a Secretaria de Saúde, e o prédio da Secretaria de Ação Social, que estavam fechados, mas com a presença de servidores em seus interiores.
Desse modo, frisou que “nenhum prejuízo ao atendimento ao público foi percebido, pois o funcionamento estava normal” e oficiou que Magal “faltou com a verdade” quando Magal propalou uma notícia falsa.
O representante do Ministério Público lamentou “o uso de órgãos públicos, em especial do Ministério Público, para construção de narrativa falsa, para posterior utilização em benefício de determinado candidato e em prejuízo de outro”. “Evidente, portanto, que toda a ação foi orquestrada, para que as mentiras ditas em público pelo candidato Evando Magal ganhassem ares de verdade”, ponderou o promotor.
“O candidato da Federação representante usa a rede social para dizer exatamente o contrário. E ainda se vale do nome do Ministério Público, cujos integrantes perdiam tempo em diligências inúteis, para tentar legitimar sua fala inverídica”, salientou Magal.
Ao final, o promotor ainda reafirma que “o princípio da boa-fé processual impõe que os sujeitos processuais devem seguir padrão ético e objetivo de honestidade, diligência e confiança” e que ocorreu o contrário. Por fim, ressaltou que Magal e sua coligação “litigou movido pela má-fé” e pediu sua condenação em valor superior à condenação anterior, que foi de cinco salários mínimos de multa.